PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricional adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores.
Qual o objetivo do PAT?
O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores, de forma a promover sua saúde, diminuindo o número de casos de doenças relacionadas à alimentação nutricional.
Quais vantagens para o empregador que adere ao PAT?
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o fundo de Garantia sobre o tempo de serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda. Referência normativa: arts. 1° caput e 3° , da lei n°6.321, de 1976; arts. 1° e 6°, do decreto n°5, de 1991.
Como aderir ao PAT?
Para fazer o cadastro, é bem simples: basta acessar o site do PAT e preencher o formulário online.